A prova, a leitura (valoração) da prova e o que essa leitura gera no íntimo do julgador é que definirá a sorte de um réu. Um famoso advogado americano disse uma vez que “There is something very wrong with a system that forces me to inform an Innocent man that his innocence may not mean much in a court of law” (F. Lee Bayle).
Parece ser uma questão universal. De fato, para o processo, muito pouco importa que seu cliente seja culpado ou inocente. Inocente ele será – para o processo – se a acusação não conseguir trazer provas suficientes para gerar uma certeza no julgador; culpado se conseguir.
É preciso entender que o contato do Juiz com a “realidade fática” é sempre intermediado pelas provas dos autos. Logo, “a verdade” será aquela traduzida da valoração das provas.
Não é sem motivos que Ferrajoli disse que “Se a história das penas é uma história de horrores, a história dos julgamentos é uma história de erros; e não só de erros, mas também de sofrimentos e abusos (...)”. É preciso ter o entendimento que muitas pessoas inocentes serão condenadas e que muitos culpados serão inocentados.
Pois bem, sabendo que, para além dos fatos o que vai realmente importar é o que se prova, como o julgador valora a prova e o que a valoração da prova gera no julgador, é preciso, portanto, realizar um grande esforço para desqualificar o que for apresentado pela acusação e se possível produzir prova de inocência. Eu sei, você pode estar pensando: o réu não precisa provar sua inocência, ele tem presunção de inocência (garantia dada pela Constituição). Mas, te digo que nem sempre é assim.
Num Júri, especialmente, a apresentação da prova não pode ser meramente narrativa, precisa ser argumentativa. Lembre-se que os jurados, como todo julgador, precisam se convencer da inocência, ou pelo menos não ter a certeza da culpa do réu. Então, mais do que do que ter ou não ter provas, você precisa convencê-los que a prova existente não é suficiente para uma condenação.
Vejam que a chave não está se seu cliente (o réu) é culpado ou inocente. A chave está no convencimento de que ele é ou não culpado. Parece que F. Lee Bayle tinha razão quando, consternado, afirmou que tem algo muito errado num sistema de justiça que o força a dizer a um homem inocente, que sua inocência pode não significar muita coisa no julgamento dele.
Conclusão: Não é suficiente ser inocente, é preciso convencer o julgador que seu cliente não é culpado.

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