Erguer as Mãos que Pendem

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quarta-feira, 14 de junho de 2017

CONVENCER OU NÃO CONVENCER, EIS A QUESTÃO

A prova, a leitura (valoração) da prova e o que essa leitura gera no íntimo do julgador é que definirá a sorte de um réu. Um famoso advogado americano disse uma vez que “There is something very wrong with a system that forces me to inform an Innocent man that his innocence may not mean much in a court of law” (F. Lee Bayle).

Parece ser uma questão universal. De fato, para o processo, muito pouco importa que seu cliente seja culpado ou inocente. Inocente ele será – para o processo – se a acusação não conseguir trazer provas suficientes para gerar uma certeza no julgador; culpado se conseguir.

É preciso entender que o contato do Juiz com a “realidade fática” é sempre intermediado pelas provas dos autos. Logo, “a verdade” será aquela traduzida da valoração das provas.

Não é sem motivos que Ferrajoli disse que “Se a história das penas é uma história de horrores, a história dos julgamentos é uma história de erros; e não só de erros, mas também de sofrimentos e abusos (...)”. É preciso ter o entendimento que muitas pessoas inocentes serão condenadas e que muitos culpados serão inocentados. 

Pois bem, sabendo que, para além dos fatos o que vai realmente importar é o que se prova, como o julgador valora a prova e o que a valoração da prova gera no julgador, é preciso, portanto, realizar um grande esforço para desqualificar o que for apresentado pela acusação e se possível produzir prova de inocência. Eu sei, você pode estar pensando: o réu não precisa provar sua inocência, ele tem presunção de inocência (garantia dada pela Constituição). Mas, te digo que nem sempre é assim.

Num Júri, especialmente, a apresentação da prova não pode ser meramente narrativa, precisa ser argumentativa. Lembre-se que os jurados, como todo julgador, precisam se convencer da inocência, ou pelo menos não ter a certeza da culpa do réu. Então, mais do que do que ter ou não ter provas, você precisa convencê-los que a prova existente não é suficiente para uma condenação. 

Vejam que a chave não está se seu cliente (o réu) é culpado ou inocente. A chave está no convencimento de que ele é ou não culpado. Parece que F. Lee Bayle tinha razão quando, consternado, afirmou que tem algo muito errado num sistema de justiça que o força a dizer a um homem inocente, que sua inocência pode não significar muita coisa no julgamento dele.

Conclusão: Não é suficiente ser inocente, é preciso convencer o julgador que seu cliente não é culpado.

Hoje foi um dia de Tribunal.




Estive hoje pela manhã no Tribunal de Justiça de Alagoas (Câmara Criminal).


Há mais ou menos 06 meses atuei como assistente de acusação num Júri, cujo resultado foi a condenação do réu em mais de 20 anos de reclusão em regime fechado. A defesa recorreu da sentença.

Hoje foi o dia do julgamento da apelação. Como disse, estava funcionando como assistente de acusação. Era uma apelação da defesa que pretendia como pedido principal que o Tribunal reconhecesse que os jurados decidiram de forma evidentemente contrária à prova dos autos e, como pedido subsidiário, que a pena privativa de liberdade fosse redimensionada.

Após a sustentação da defesa e do pronunciamento do Procurador de Justiça, subi a tribuna para, após expor meus argumentos, requerer a manutenção do julgamento e da sentença penal condenatória.

A Câmara Criminal à unanimidade de votos manteve o julgamento e diminuiu a pena do apelante em 01 ano e 06 meses.