Há
muito que entendemos que um juiz é o primeiro garantidor do réu. Há muito
entendemos que aqueles que se auto intitulam de combatentes da criminalidade
carecem de imparcialidade suficiente para julgar os casos. O raciocínio, neste
caso, é simples: se você é um combatente, como pode ser um julgador?
Hoje nos deparamos com um texto interessante do advogado fluminense James
Walker intitulado É TOGA OU FARDA? Após suas considerações, ele transcreve uma
nota de esclarecimento feita por um Desembargador do Rio de Janeiro. Vale a
pena ler a nota! Segue sua transcrição:
O Desembargador Siro Darlan, visando esclarecer o conteúdo da
reportagem publicada em O Globo no dia 29 de outubro (EDITORIA RIO, 1º Caderno,
p.15), informa que o perfil comprometido com o respeito aos direitos e
garantias fundamentais que marcam suas decisões no plantão judiciário, onde
atua voluntariamente, assim como o fazem vários outros ilustres desembargadores
mais antigos, é o mesmo que baseia seus acórdãos na Sétima Câmara Criminal que
preside, e que é uma das câmaras mais fiéis aplicadoras dos direitos e
garantias constitucionais do Tribunal de Justiça. A referida Câmara, através
dos cinco desembargadores que a compõem e de seus dedicados servidores, mantém
um invejável índice de 92% das decisões de todos os processos que recebe, no
prazo médio de 35 dias. Além disso, é responsável pela expedição, até o
momento, de 735 alvarás de soltura, contra quase mil que foram expedidos em
2015, e não foi este o magistrado quem mais os deferiu.
Ultimamente, em razão do alto índice de violência, os juízes têm
sido cobrados como solução de todos os problemas. Juízes não são justiceiros,
mas garantidores de direitos. Justiceiros buscam vingança. Juízes almejam a paz
social. O papel de um juiz é evitar toda forma de constrangimento aos direitos
dos cidadãos. Por isso, filia-se às ações de ressocialização dos que cometem
delitos, como as conduzidas pelo Afro Reggae e a CUFA, as quais procuram
oportunizar meios de retirar criminosos do crime. Muitas vezes essa posição é
confundida e juízes garantistas em todo o Brasil têm sofrido perseguições por
suas posições doutrinárias na interpretação das leis. Em São Paulo, uma
desembargadora ilustre está sendo processada por haver soltado um preso que já
havia cumprido a pena. Em Manaus, outro juiz está sendo acusado de ser muito
liberal. No Rio de Janeiro, um magistrado está sendo processado por haver
absolvido um acusado de desacato, emoldurando sua decisão com uma música.
A sociedade está vivendo um momento altamente punitivista, e o
Brasil já tem quase 700 mil presos, sendo 42% presos provisórios. Essa é uma
medida cara, injusta e que não pacifica a sociedade. Tanto assim, que o STF e o
Conselho Nacional de Justiça se empenharam na instalação das audiências de
custódia e tem pregado a redução dessas prisões contra as quais a lei prioriza
a aplicação das medidas cautelares.
Contudo quando um magistrado aplica essas medidas cautelares,
cumprindo o mandamento legal, sofre esses recursos que quando amparados na lei
são perfeitamente compreensíveis, mas quando buscam a condenação através do
tribunal midiático, para pautar os juízes pela opinião publicada, é uma
desqualificação do próprio judiciário.

Pura verdade. Imagine se metade das Varas Criminais seguissem o exemplo da 7ª Câmara Criminal RJ, evidente que diminuiria drasticamente a população carcerária brasileira. Que tal o judiciário seguir esse exemplo?
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